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Rozangela Justino tem razão?

terça-feira, 21 de julho de 2009

Hoje comemoramos 19 anos da retirada da homossexualidade do CID-10, Codigo Internacional de Doenças, construído pela Organização Mundial de Saúde. Mas indagamos se isto foi uma vitoria real para o movimento. Ate que ponto esse fato político condiz com a realidade concreta? Podemos mesmo considerar criminosa a tentativa de "curar gays"?



Para quem ainda não sabe, Rozangela Justino é uma psicóloga e militante evangélica que esta sendo processada no Conselho Federal de Psicologia (CFP), acusada de pregar a "reversão sexual", ou seja, tentar curar os homossexuais. O discurso apresentado pela psicóloga/ideóloga parece-nos ter comprovado que a comemoração da retirada da homossexualidade da lista internacional de doenças, não teve resultado na prática, ao basear-se em duas teses que para nós são incontestáveis:



Primeiro, ela apóia-se na idéia de que, mesmo que o processo de "reversão" da homossexualidade seja proibido, existem aqueles pacientes que denomina de "egodistônicos" ou seja, pessoas que não estão satisfeitas em (sic) "estar homossexuais" e por isso buscam ajuda profissional. É evidente que há um elevado número de pessoas que não estão felizes com a própria sexualidade,tanto héteros quanto homossexuais, assim como há aqueles que não estão satisfeitos com sua identidade de gênero, sua genitália, seu peso, o tamanho do nariz... Negar a estas pessoas o direito a felicidade, criando empecilhos a sua realização pessoal é um crime, independente da ideologia, religião ou filosofia que o agressor pretenda defender. O mais interessante é que, embora o CFP proíba a "cura" da homossexualidade, terá maior dificuldade ao fazer o mesmo em relação a tal "distonia", uma vez que a mesma consta oficialmente do Código Internacional de Doenças, mais exatamente na seção dedicada aos "Transtornos psicológicos e comportamentais associados ao desenvolvimento sexual e sua orientação":




"F.66.1- Orientação sexual egodistônica" -Não existe dúvida quanto
a identidade ou a preferência sexual (heterossexualidade, homossexualidade,
bissexualidade ou pré-púbere) mas o sujeito desejaria que isto ocorresse de
outra forma devido a transtornos psicológicos ou de comportamento associados a
esta identidade ou a esta preferência e pode buscar tratamento para
alterá-la
."[1]


Portanto, segundo a OMS, os profissionais que se propõe a atender egodistônicos não teriam o direito e sim o dever de praticá-lo.


Em segundo lugar, a doutora afirma estar simplesmente defendendo a ética profissional, ao não negar socorro aqueles que a procuram. Ora, sabemos o quanto isto está de acordo com a ética médica. Por esta lógica, deveríamos criticá-la caso deixasse de atender homossexuais em seu consultório. Segundo a Constituição Federal, todos temos garantido o direito a um tratamento médico, de forma humanizada, indiferente de raça, religião, classe social, orientação social ou identidade de gênero. É uma pena que ninguém ainda tenha pedido auxilio na "reversão" da própria heterossexualidade. Talvez isto levasse a Drª Rosangela a mudar seu ponto-de-vista.
Longe de apresentar uma apologia à charlatã que infelizmente poderá ser absolvida no processo junto ao CFP, temos a intenção de trazer um debate mais aprofundado sobre o assunto e convidar o segmento LGBT a repensar suas prioridades. Infelizmente, vivemos numa sociedade que tende a encarar os seus problemas a partir de uma lógica personalista. O brasileiro médio tem o costume de criticar pessoas ao invés de idéias. Ao atacarmos, com razão, pessoas como Rozangela Justino, acabamos nos esquecendo de toda uma série de teorias que lhes dão sustentação. Colocamos sem perceber uma "cortina de fumaça" sobre todo um discurso cientificista, a serviço da estigmatização e do controle social dos corpos, sexualidades e subjetividades.


A homossexualidade fora retirada no dia 17 de maio de 1990 do código f.65 do CID-10 que reza sobre os chamados Transtornos de Preferência (opção?) Sexual, conforme mencionamos no inicio do artigo. Ora, o que reza o CID-10, em relação as sexualidades humanas e suas identidades de gênero?Em nossa concepção se propõe unicamente a apresentar as modalidades de "desejos sexuais não-usuais", por isso, "patológicos", incluindo o Transexualismo, Travestismo bivalente. Trastorno de identidade sexual na infância (f.64) Fetichismo, travestismo fetichista, Exibicionismo, Voyerismo, Pedofilia, Sadomasoquismo, Trastornos múltiplos de preferência sexual (F.65), Transtorno de maturação sexual, Orientação sexual egodistônica, Transtorno de relacionamento sexual. Além disto há, nas 3 seções, um espaço reservado para os "transtornos desconhecidos e não-específicados" o que permite ao profissional incluir qualquer coisa que sua imaginação possa conceber.


Assim, o tal código apresenta como patologia a transexualidade, o travestismo, o sadomasoquismo, comparando-os à pedofilia, necrofilia, zoofilia ou qualquer outra "parafilia" se Em suma, o tal código defende a idéia de que qualquer modalidade sexual que não se enquadre no modelo apregoado pela moral judaico-cristã ocidental deve ser considerada doentia, e como tal deve ser tratada e combatida. Da forma como está formulado não passa de ideologia moralizante. E o mais preocupante, ao buscar o controle das variantes da sexualidade humana, acaba por justificar, via patologização, crimes como a pedofilia acima mencionado. Na prática, o tratamento desumano dedicado aos homossexuais pela Drª Justino é o mesmo reservado descaradamente a fetichistas, travestis, transexuais, sadomasoquistas , e outras formas de "distúrbio psicológico" pelo discurso médico em voga, a saber; a patologização, a estigmatização, a desumanização.



Será que apenas os homossexuais e não os demais grupos do segmento LGBT conseguiram perceber os perigos da patologização? Não seria mais produtivo para o movimento LGBT que, ao invés de atacar pessoas, se opusesse ferozmente contra as idéias que as mesmas dizem defender? Como rebater as criticas moralistas de nossos opositores, uma vez que a medicina oficializa a comparação entre os chamados "distúrbios sexuais" e atos criminosos? Não seria mais coerente postularmos a retirada de TODO O CONTEÚDO dos códigos f.64, f.65 e f.66; libertando as pessoas das cadeias de um discurso pseudo-científico opressor, e permitindo que, enfim, tenham acesso livre ao uso dos próprios corpos e intimidades?



Por fim, observamos que longe de defender as atitudes criminosas de indivíduos que escondem sua prática discriminatória sob um discurso cientifico, precisamos, como defensores da diversidade sexual e de identidades de gênero, apresentarmos uma auto-critica. É preciso que deixemos de lado o senso-comum, paremos de criticar pessoas e ao contrario, denunciemos discursos homofóbicos, transfóbicos, machistas e sexistas, apresentados sob um verniz acadêmico, e assim, abrir caminho para uma sociedade senão mais respeitosa e plural, ao menos mais tolerante.


Coletivo Sonewall



[1] Fonte:http://www.fau.com.br/cid/webhelp/f66.htm

1 já comentaram:

Ação Feminista Curitiba disse...

seguindo, se puderem divulgar o nosso também... Vlw.

17 de agosto de 2009 às 06:34