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PLC 122 por decreto presidencial?

terça-feira, 2 de junho de 2009


Algum estudante universitário se lembra de como foi "aprovado" o REUNI? O Plano de Estruturação das Universidades Federais, tema "polêmico" acabou sendo resolvido por um decreto presidencial, ou seja, o proprio presidente da Republica definiu pessoalmente, sem passar pleo Congresso, Assembleia, etc...

Ora, temos agora no Senado o tal PLC 122, Projeto de Lei Complementar que visa aplicar a definição de discriminação por orientação sexual e identidade de gênero ao Artigo V da Contituição Federal, que versa sobre as dicriminiações em geral, assim como foi feito com a questão das mulheres e dos negros, por exemplo. O problema é que fundamentalistas religiosos costumam barrar e apresentar vistas ao projeto que insistem em chamar "mordaça gay". Interessante. Por que não ouvimos os ilustres representantes do meio evangélico se referir a Lei que criminaliza o racismo e a Lei Maria da Penha, como "Lei da Mordaça Negra" ou "da Mordaça Feminina", respectivamente?

Senão vejamos. Segue argumentação extrememante perspicaz sobre o assunto, encontrada nos labirintos da WEB( o autor infelizmente não quis se identificar).:

A liberdade de expressão sempre teve limites, e assim deve ser.

Num regime democrático, as leis são regidas pela Constituição Federal. Nesse contexto é vetado qualquer lei ou ato que fira os preceitos da constituição. No caso do Brasil, a Constituição declara o país laico e com igualdade de direitos para todos os cidadãos. Dentro desse primeiro preceito e regra, a constituição garante livre exercício da religião, o que afirma a laicicidade do estado, uma vez que não oficializa nenhuma religião na jurisdição nacional. Também é vetado qualquer tentativa de legislar que privilegie qualquer religião específica ou vá contra o preceito de direitos iguais. É o caso das manifestações contra os PLCs que visam criminalizar a discriminação por orientação sexual. Os religiosos se sentem no direito de querer legislar o país de acordo com sua religião indo contra o preceito de igualdade de direitos ao posicionarem-se contra esses PLCs que igualam em direitos todos os cidadãos de diversas orientações sexuais e de identidades de gênero.

A Constituição Federal é um documento de orientação acerca de tópicos gerais. Há leis genéricas como a do 5º artigo que proíbe qualquer tipo discriminação. Mas, no entanto, no decorrer da história das sociedades, fazem-se necessárias especificações acerca desses tópicos. A lei geral contra discriminação não é suficiente para enquadrar todos que a violam, e por isso, foram acrescentadas proibições específicas acerca da discriminação contra as mulheres e os negros, na medida em que a lei geral se mostrou insuficiente para garantir igualdade de direitos e proteção contra a discriminação. Assim o é em relação aos homossexuais, em que a lei na prática não garante esses mesmos direitos e a proteção contra a violência e os atos discriminatórios motivados pela sua orientação sexual.

A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E CULTO GARANTIDA NA CF NÃO SÃO UNIVERSAIS. Ela somente é válida nos casos em que ela não atente contra a dignidade e o respeito com outros cidadãos. NÃO SE PODE DEPRECIAR MULHERES, NEGROS E HOMOSSEXUAIS ALEGANDO LIBERDADE DE EXPRESSÃO. Também não adianta tentar se esconder por trás da Bíblia que é crime do mesmo jeito, pois no artigo 5 parágrafo 8 está explicitamente escrito "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei". Portanto, não adianta ser homofóbico alegando que a Bíblia supostamente o é. Isso é inconstitucional, portanto é crime do mesmo jeito e dá cadeia. Isso é inconstitucional. Se assim não o fosse, qualquer brasileiro poderia utilizar qualquer doutrina discriminatória para agredir terceiros. Poderia se valer, por exemplo, dos livros de Hitler como doutrina nazista, para pregar o anti-semitismo, racismo e homofobia alegando crença religiosa ou de convicção filosófica ou política. Para o bem comum, doutrinas anti-sociais, discriminatórias e repressoras como a de Hitler, as religiosas e outras devem ser combatidas.

Quanto a opiniões, piadinhas e pregações homofóbicas, os héteros, evangélicos e religiosos em geral, machistas e racistas estão livres para fazer, mas têm que se responsabilizar pelo que dizem, pois, também na Constituição Federal, é garantido “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” no inciso IV do artigo 5. Porém a pessoa tem que responder pelo que diz tendo em vista o inciso V do mesmo artigo: “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”.

Vale sempre lembrar que as PL´s com vista à regulamentação contra agressões físicas, verbais psico/ideológicas contra gays, de forma alguma irá abolir o direito ao livre exercício de culto. As religiões somente irão ter que adequar seu discurso aos níveis de respeitabilidade exigidos de quaisquer cidadãos.

Não é pertinente querer alegar que os religiosos estão acima das Constituição Federal e deve ter direitos que os outros cidadãos não têm. A obrigação do respeito é extensiva a todos os cidadãos, inclusive aos religiosos.



Ora, uma vez que demonstramos que o PLC 122 é contituicional, alias, de importancia capital e urgente, ao contrário da tese criminosa daqueles que se denominam "bancada evangélica", alias desfalcada , devido a ligação de varios de seus representantes com escandalos políticos, como o escandalo das ambulancias e a máfia dos sanguessugas, humildemente indagamos: quando o Exmo. Presidente da Republica decretará o PLC 122?

ERRATA:

O autor do texto que utilizamos como base argumentativa, ao contrario do que foi publicado chama-se Daniel Rodrigues, e é Bibliotecário da UFOP de Belo Horizonte.

Assim, incluímos o nome do autor como um adendo, e parabenizamo-lo novamente pela perpicácia.

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